Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Proposta de Aditamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Capítulo III
Disposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 19.º A (Novo)
Revisão do Estatuto da Carreira Diplomática
O Governo, no primeiro trimestre de 2024, inicia e concretiza o processo de negociação com as organizações representativas dos funcionários diplomáticos, com vista à revisão alargada do Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, e respetiva regulamentação, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização da carreira e a progressão e o regime remuneratório.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2023
Os Deputados,
Duarte Alves, Bruno Dias, Paula Santos, Alma Rivera, João Dias, Alfredo Maia
Nota justificativa
O pessoal afeto ao corpo diplomático desempenha tarefas e funções de extrema importância para o Estado Português, com uma intervenção essencial nos tempos que correm.
As suas áreas de intervenção estão substancialmente ampliadas nas mais diversificadas matérias.
A afirmação de Portugal junto dos organismos internacionais, dos Estados, na CPLP ou junto das comunidades portuguesas é cada vez mais necessária e exige uma maior presença e atenção que não podem ser descuradas nem pôr em causa as condições de trabalho e as aspirações de todos aqueles que ingressam na carreira diplomática.
A verdade é que o Decreto-Lei n.º 40- /98, de 27 de fevereiro, que estabelece o Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, ainda não sofreu qualquer atualização desde então.
O PCP considera que a degradação progressiva das condições de trabalho, a dificuldade de progressão na carreira e o facto de nunca ter sido revista a respetiva tabela remuneratória (desde 1998) conduz a uma situação de inadiável necessidade de revisão do Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.