Posições Políticas

Revisão do Estatuto da Carreira Diplomática

Revisão do Estatuto da Carreira Diplomática

Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

 

Proposta de Aditamento

 

TÍTULO I

Disposições gerais

 

Capítulo III

Disposições relativas à Administração Pública e ao setor público empresarial

 

SECÇÃO II

Outras disposições sobre trabalhadores

 

Artigo 19.º A (Novo)

Revisão do Estatuto da Carreira Diplomática

 

O Governo, no primeiro trimestre de 2024, inicia e concretiza o processo de negociação com as organizações representativas dos funcionários diplomáticos, com vista à revisão alargada do Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, e respetiva regulamentação, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização da carreira e a progressão e o regime remuneratório.    

 

Assembleia da República, 3 de novembro de 2023

 

Os Deputados,

Duarte Alves, Bruno Dias, Paula Santos, Alma Rivera, João Dias, Alfredo Maia



Nota justificativa

 

O pessoal afeto ao corpo diplomático desempenha tarefas e funções de extrema importância para o Estado Português, com uma intervenção essencial nos tempos que correm.

 

As suas áreas de intervenção estão substancialmente ampliadas nas mais diversificadas matérias. 

 

A afirmação de Portugal junto dos organismos internacionais, dos Estados, na CPLP ou junto das comunidades portuguesas é cada vez mais necessária e exige uma maior presença e atenção que não podem ser descuradas nem pôr em causa as condições de trabalho e as aspirações de todos aqueles que ingressam na carreira diplomática.

 

A verdade é que o Decreto-Lei n.º 40- /98, de 27 de fevereiro, que estabelece o Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, ainda não sofreu qualquer atualização desde então.  

 

O PCP considera que a degradação progressiva das condições de trabalho, a dificuldade de progressão na carreira e o facto de nunca ter sido revista a respetiva tabela remuneratória (desde 1998) conduz a uma situação de inadiável necessidade de revisão do Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

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