Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Proposta de Alteração
Reforço de verba para o Conselho das Comunidades Portuguesas
Mapa IV
Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central
[…]
(Reforço de verbas total: €250 000 para o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas)
- Negócios Estrangeiros
- Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Serviços de Suporte a Política Externa
(03 - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas €14 2150312)
Assembleia da República, 3 de novembro de 2023
Os Deputados,
Duarte Alves, Bruno Dias, Paula Santos, Alma Rivera, João Dias, Alfredo Maia
Nota Justificativa
Propõe-se o reforço de 250 mil euros para o Conselho das Comunidades Portuguesas com o objetivo de garantir os meios para o seu regular funcionamento em 2024.
O Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desempenha um papel insubstituível, mas grandemente limitado pelos constrangimentos ao seu funcionamento.
Os diversos Governos não têm valorizado este Conselho. A demonstrá-lo está o facto de este órgão não ter sido chamado a emitir posição sobre a redução da rede consular, sobre a implementação das permanências consulares, sobre a definição da rede escolar ou sobre a imposição de uma propina para o ensino da língua e cultura portuguesas às crianças e jovens do ensino básico e secundário.
Para um funcionamento regular e adequado do Conselho e dos seus órgãos as questões de financiamento devem assumir um carácter mais previsível e por isso pugnamos para que o financiamento seja coberto pela dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa verba que tenha em conta as reais necessidades de funcionamento do CCP.
O PCP considera que também é fundamental a preservação da autonomia na convocação das reuniões, não sendo permitido que a reunião do Conselho fique na total dependência do Governo. Esta questão articula-se estreitamente com a matéria de liberdade na gestão orçamental, sem a qual, como acontece com a atual lei, a Comissão fica limitada no seu funcionamento, na medida em que o Governo limita a libertação de verbas.