Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Proposta de Aditamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Capítulo IX
Outras Disposições
Artigo 103.º - A
Apoio às associações portuguesas no estrangeiro
- Em 2024, os montantes máximos de apoio a ações e projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas no estrangeiro, previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, são de 100% e 80% consoante se trate de entidades com sede em território estrangeiro ou em território nacional.
- É criado um apoio extraordinário a ações e projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas no estrangeiro a desenvolver até ao final de 2024.
- O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, com as adaptações constantes dos números seguintes.
- Os prazos previstos no decreto-lei referido no número anterior são adaptados considerando um período de candidaturas a decorrer entre 1 de abril a junho de 2024 para ação ou projeto que tenha conclusão até ao final do ano de 2024.
- A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas procede ao pagamento dos apoios previstos no presente artigo, ficando dispensada da obtenção de autorizações dos membros do Governo para esse efeito.
- O Ministério das Finanças procede às transferências orçamentais que se revelem necessárias à execução do disposto no presente artigo desde que solicitadas pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2023
Os Deputados,
Duarte Alves, Bruno Dias, Paula Santos, Alma Rivera, João Dias, Alfredo Maia
Nota justificativa
O apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro e ao seu movimento associativo é fundamental.
É obrigação do Estado português reconhecer em atos e decisões concretas de apoio ao movimento associativo das comunidades o relevante papel que desempenha na estruturação das nossas comunidades no estrangeiro e na resposta que dá ao desenvolvimento de atividades culturais, desportivas e também sociais.
Os efeitos da epidemia deixaram marcas que ainda não desapareceram e com a fecho das associações e consequente perda de receitas, que se agravam com o aumento da energia e dos preços em geral causam sérias dificuldades que se não tiverem apoio, irão fechar as suas portas.
É nesse sentido que o PCP propõe um reforço dos montantes e das condições de atribuição dos apoios a ações e projetos dos movimentos associativos das comunidades portuguesas no estrangeiro.