Votação via postal nas eleições de 6 de Outubro
Votação via postal nas eleições de 6 de Outubro
Artigo 79.º -G
Voto postal por eleitores residentes no estrangeiro
1 — O voto por via postal é gratuito para os eleitores residentes no estrangeiro, obrigando -se o Estado ao pagamento das respetivas franquias.
2 — O Ministério da Administração Interna procede à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro que optem por votar pela via postal.
3 — A remessa é feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio a que se refere o n.o 1 do artigo 31.o, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.
4 — Cada boletim de voto é acompanhado de dois envelopes:
a) Um dos envelopes, de cor verde, destina -se a receber o boletim de voto e não contém quaisquer indicações;
b) O outro envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto, é um envelope de franquia postal paga, tendo impressos, na face, os dizeres «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral da Europa» ou «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, o seu número de identificação civil, a sua morada, o consulado e país, e no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.
5 — O eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo -o depois no envelope, de cor verde, que fecha.
6 — O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.
A Assembleia de recolha e contagem de votos de residentes no estrangeiro terá lugar no dia 16 de Outubro, em Lisboa.
Diário da República, 1.a série — N.o 158 — 17 de agosto de 2018 - (Extractos)