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Votação via postal nas eleições de 6 de Outubro

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Votação via postal nas eleições de 6 de Outubro

Artigo 79.º -G

Voto postal por eleitores residentes no estrangeiro

1 — O voto por via postal é gratuito para os eleitores residentes no estrangeiro, obrigando -se o Estado ao pagamento das respetivas franquias.

2 — O Ministério da Administração Interna procede à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro que optem por votar pela via postal.

3 — A remessa é feita pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio a que se refere o n.o 1 do artigo 31.o, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento.

4 — Cada boletim de voto é acompanhado de dois envelopes:

a) Um dos envelopes, de cor verde, destina -se a receber o boletim de voto e não contém quaisquer indicações;

b) O outro envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto, é um envelope de franquia postal paga, tendo impressos, na face, os dizeres «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral da Europa» ou «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, o seu número de identificação civil, a sua morada, o consulado e país, e no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.

5 — O eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo -o depois no envelope, de cor verde, que fecha.

6 — O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.

 

A Assembleia de recolha e contagem de votos de residentes no estrangeiro terá lugar no dia 16 de Outubro, em Lisboa.

Diário da República, 1.a série — N.o 158 — 17 de agosto de 2018 - (Extractos)